Direito das mulheres gestantes: Artigo científico do Professor de Mestrado em Direito da Univel é utilizado para embasar voto de Ministro do STF em julgamento acerca dos direitos das mulheres gestantes
Direito das mulheres gestantes: Artigo científico do Professor de Mestrado em Direito da Univel é utilizado para embasar voto de Ministro do STF em julgamento acerca dos direitos das mulheres gestantes
O Ministro Luiz Edson Fachin, durante julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal, em defesa dos direitos da mulher, em especial, das gestantes, utilizou artigo científico publicado pelo professor do curso de Mestrado em Direito da Univel, Phillip Gil França, para embasar seu voto
Em um importante julgamento do Supremo Tribunal Federal em defesa dos direitos da mulher, em especial, das gestantes, o Ministro Luiz Edson Fachin embasou parte do seu voto com embasamento em um dos artigos de autoria do Prof. Doutor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Univel, Phillip Gil França. O caso se referia à insurgência de uma mãe que pediu o adiamento de prova prática de um concurso público que prestava, pois tal teste demandava um grande esforço físico e, na data desta etapa do certame público, ela estava grávida.
Em artigo científico específico sobre o tema, o Professor Doutor Phillip Gil França apresentou alguns fundamentos jurídicos que sustentam a importância da defesa e do respeito à dignidade da mulher, em especial, da gestante, para a preservação do princípio da isonomia do próprio concurso público, tal como no referido caso julgado pelo STF. “Isso porque, a questão indicada contra a eventual possibilidade do pedido de adiamento da indicada etapa de teste físico desse concurso público equiparava a gestação da mulher requerente como alguém que portasse algum tipo de doença. Porém, obviamente, a gestação não é doença e as mulheres precisam ser respeitadas todos os dias e a cada dia em todas as perspectivas e dimensões constitucionalmente protegidas”, explica Phillip.
Ainda de acordo com o professor, o voto do Ministro Fachin, fundamentado através de seu artigo seguiu o caminho de proteção da mulher. “O voto foi fundamentado, não como mero favor de homens, e, sim, como legítima proteção dos valores constitucionais que sustentam o Estado Democrático de Direito em que vivemos e que permanentemente buscamos manter uma harmonia entre seres humanos, sejam eles homens ou mulheres”, declara.
Por: Núcleo de Comunicação
14.03.22